Ampliação dos poderes do Relator na formação dos precedentes judiciais - Ampliação interpretativa do art. 557 do CPC
O Superior Tribunal de Justiça deu mais um passo no sentido de consolidar o sistema de precedentes no direito processual civil brasileiro. O art. 557 do Código de Processo Civil constitui importante marco no inserção dos precedentes no Brasil, estabelecendo o julgamento Monocrático quando existe entendimento consolidado dentro do próprio tribunal. O Informativo 539 do STJ, de 15/05/2014, aprofunda o empoderamento dos juízes na formação dos precedentes reconhecendo como legítimo a aplicação do art.557 do referido Diploma pelo julgador mesmo nos casos em que o entendimento está consolidado tão somente no órgão fracionário a que pertence, ou seja, autoriza a aplicação do julgamento monocrático quando o entendimento encontra-se amadurecido em uma Câmara Cível. Entendo ser precipitada esta posição do STJ, pois considero que o sistema de precedentes prescinde de intensos debates e, portanto, maior amadurecimento da tese fixada no precedente considerando a sua repercussão na ordem jurídic...