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Mostrando postagens de setembro, 2014

Aplicação do Sistema de Precedentes no Processo Civil Brasileiro: Um estudo de caso

Resumo             O presente artigo tem como objetivo analisar o sistema de precedentes judiciais inserido no Projeto do Novo Código de Processo Civil e os impactos que esse sistema produzirá em nossa cultura jurídica processual. Atualmente o direito processual brasileiro vem sofrendo fortes influências do direito anglo-saxônico, estabelecendo um sistema híbrido onde tanto o direito codificado como a interpretação jurisprudencial são fontes primárias do direito, como vem ocorrendo com as súmulas vinculantes, repercussão geral, recurso especial por amostragem, entre outros exemplos. Neste sentido, a jurisprudência e as súmulas dos tribunais superiores são formas contemporâneas de dinamizar o direito, permitindo a atualização e funcionalidade do ordenamento jurídico, além de garantir a previsibilidade das decisões e a consequente segurança jurídica. Com efeito, as decisões dos tribunais superiores, especificamente o Supremo Trib...

Impenhorabilidade de Imóvel cedido à familiares

O Superior Tribunal de Justiça ampliou o rol de seus precedentes referentes ao sistema de impenhorabilidade dos bens de família. No Informativo nº 543 o Tribunal reconheceu que mesmo o fato do próprietário do bem de família não residir no mesmo não descaracteriza sua natureza. Segue a ementa do julgado: DIREITO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES. Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. De fato, deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família (Lei 8.009/1990), que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no caput do art. 6º da CF, para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família. Antes, porém, isso reafirma esta condição. Impõe-se lembrar, a pr...