O Supremo Tribunal Federal debruçou-se, na seção plenária do dia 07/04/2016, sobre a aplicabilidade das regras do novo código aos recursos pendentes de julgamento. O debate teve início a partir da questão de ordem levantada pela Presidência no julgamento do AgR no MS 34023, onde a Procuradoria do Estado de Santa Catarina e Advocacia Geral da União formularam requerimentos para sustentação oral no julgamento do agravo interno interposto, nos termos do art. 937,§3º do CPC, contra decisão monocrática, proferida pela Ministro Fachin, que extinguiu sem resolução do mérito a ação mandamental. A discussão, que durou mais de uma hora, versou sobre a aplicação da lei processual no tempo, estabelecendo forte divergência entre os ministros. Para o Mínistro Luiz Fux, a lei de regência do recurso é aquela em vigor no momento da publicação da sentença estendendo-se até o final do julgamento do recurso, sendo, portanto, vedada a sustentação oral dos advogados. O ministro foi acompanhado pelo Procur...