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Mostrando postagens de abril, 2017

Novas despesas na fase executiva estão inseridas na condenação do réu no pagamento das custas judiciais

O Superior Tribunal de Justiça publicou importante precedente judicial no Informativo nº 598, de 29 de março de 2017, sobre custas processuais em sede de execução. Trata-se de decisão cujo fundamento determinante corresponde à definição do conceito de custas processuais. O caso concreto que originou o precedente diz respeito a fixação de honorários periciais, em sede de cumprimento de sentença, que não foram fixados na sentença transitada em julgado. A questão central resolvida no precedente se relaciona com o que se pode considerar como custas judiciais. Embora o precedente utilize dispositivo legal do CPC/1973, está alinhando com o CPC/2015 ao incluir que despesas processuais é um gênero e custas processuais uma espécie. Assim, mesmo que determinada despesa processual não tenha sido fixada na sentença, o juiz da execução poderá incluir novas despesas nos casos em que o réu tenha sido condenado a pagar as custas processuais. De fato trata-se de um precedente importante no que diz resp...