No último dia 22 de novembro de 2014, foi realizado o I Seminário de Pesquisa do Curso de Direito do Campus Caxias. Foi um importante passo na consolidação de um projeto de formação de pesquisadores em direito na Baixada Fluminense. O resunmo abaixo foi por mim apresentado para demonstrar a pesquisa empírica relizada no âmbito do Grupo de Pesquisa Ativismo Judicial e Controle das Decisões Judiciais.
Precedentes Judiciais e Cultura Jurídica Processual Brasileira: Análise da Metodologia de Aplicação do Sistema de Precedentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o sistema de precedentes judiciais inserido no Projeto do Novo Código de Processo Civil e os impactos que esse sistema produzirá em nossa cultura jurídica processual. Atualmente o direito processual brasileiro vem sofrendo fortes influências do direito anglo-saxônico, estabelecendo um sistema híbrido onde tanto o direito codificado como a interpretação jurisprudencial são fontes primárias do direito, como vêm ocorrendo com as súmulas vinculantes, repercussão geral, recurso especial por amostragem, entre outros exemplos. Neste sentido, a jurisprudência e as súmulas dos tribunais superiores são formas contemporâneas de dinamizar o direito, permitindo a atualização e funcionalidade do ordenamento jurídico, além de garantir a previsibilidade das decisões e a consequente segurança jurídica. Com efeito, as decisões dos tribunais superiores, especificamente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, são fundamentais, como fontes de referência epistemológica para apreciação e solução dos conflitos levados ao Poder Judiciário, com significativas repercussões em nosso sistema jurídico e que serão encartadas no Novo Código de Processo Civil. Com efeito, o artigo aborda as regras esparsas contidas no Código de Processo Civil atual e através de um estudo de caso analisa como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem aplicando e justificando os precedentes judiciais em seus julgados. Através de análise qualitativa de acórdãos de diversas Câmaras Cíveis do referido Tribunal, o estudo reflete sobre a compatibilidade do sistema de precedentes judiciais, originário do common law, com a cultura jurídica brasileira estabelecida a partir do civil law. Considerando que o sistema de precedentes disposto no Projeto do Novo Código de Processo Civil tem como fundamento refinada teoria acerca dos precedentes judiciais, seu adequado funcionamento prescinde de uma correta metodologia de aplicação levado a efeito pelos Tribunais. Assim, o estudo visa, através de análise empírica, identificar qual metodologia de aplicação de precedentes judiciais o tribunal utiliza e se esta é compatível com o sistema de precedentes do Projeto do Novo Código de Processo Civil. Esta análise se faz necessária para se refletir sobre a própria efetividade das regras acercas dos precedentes judiciais no novo Diploma processual.
A decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 em 25/07/2023, que trata do Estado de coisas inconstitucional relativa às condições desumanas vivenciadas pelas pessoas em situação de rua, foi um importante passo em relação ao acesso à justiça das coletividades e dos grupos sociais invisibilizados. A medida cautelar concedida proíbe a remoção forçada das pessoas em situação de rua pelos estados, como também impõe medidas para assegurar a dignidade, como prévio aviso sobre mudanças climáticas. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e conta com a cooperação de diversas entidades da sociedade civil organizada. A instauração do procedimento foi democratizado com a realização de audiência pública em 2022. Trata-se de um problema estrutural que aprofunda as desigualdades no Brasil e demanda uma solução estrutural precedida de um processo decisório amplo e democrático. É, sem dúv...
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