O Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais publicou os enunciados sobre o CPC/2015, aprovados no XIII FONAJEF. Dentre os vários enunciados (152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 175, 178 entre outros mais específicos) nos interesse, por ora, comentar o Enunciado 175.
O referido enunciado tem a seguinte redação: "Por falta de revisão legal específica nas leis que tratam dos juizados especiais, aplica-se, nestes, a previsão da contagem dos prazos em dias úteis".
Concordo plenamente que a regra da contagem dos prazos em dias úteis são aplicáveis em sede de juizados especiais, sem causar nenhum prejuízo ao princípio da celeridade e da simplicidade. O mencionado Enunciado estabelece um correto e adequado parâmetro de interpretação do CPC/2015 e de sua aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, e muito contribuirá para a correção de rumos acerca da aplicação da mesma regra nos Juizados Especiais Estaduais.
Alinhar a aplicação da contagem dos prazos em dias úteis no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis como um todo (Estaduais, Federais e da Fazenda Pública) é medida salutar e que exige celeridade.
Grande abraço!
A decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 em 25/07/2023, que trata do Estado de coisas inconstitucional relativa às condições desumanas vivenciadas pelas pessoas em situação de rua, foi um importante passo em relação ao acesso à justiça das coletividades e dos grupos sociais invisibilizados. A medida cautelar concedida proíbe a remoção forçada das pessoas em situação de rua pelos estados, como também impõe medidas para assegurar a dignidade, como prévio aviso sobre mudanças climáticas. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e conta com a cooperação de diversas entidades da sociedade civil organizada. A instauração do procedimento foi democratizado com a realização de audiência pública em 2022. Trata-se de um problema estrutural que aprofunda as desigualdades no Brasil e demanda uma solução estrutural precedida de um processo decisório amplo e democrático. É, sem dúv...
Comentários
Postar um comentário