A decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 em 25/07/2023, que trata do Estado de coisas inconstitucional relativa às condições desumanas vivenciadas pelas pessoas em situação de rua, foi um importante passo em relação ao acesso à justiça das coletividades e dos grupos sociais invisibilizados. A medida cautelar concedida proíbe a remoção forçada das pessoas em situação de rua pelos estados, como também impõe medidas para assegurar a dignidade, como prévio aviso sobre mudanças climáticas.
A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e conta com a cooperação de diversas entidades da sociedade civil organizada. A instauração do procedimento foi democratizado com a realização de audiência pública em 2022. Trata-se de um problema estrutural que aprofunda as desigualdades no Brasil e demanda uma solução estrutural precedida de um processo decisório amplo e democrático.
É, sem dúvida, uma questão de política pública que não exclui o debate no campo jurídico e judiciário, pois não se admite proteção insuficiente por parte do Estado em casos de violações de direitos fundamentais. A população em situação de rua vem aumentando consideravelmente, principalmente após a crise pandêmica, sem que nenhuma política pública consistente seja implementada. A questão se agrava quando se constata que a maior parte das pessoas em situações de rua são mulheres, homens e crianças negras.
O debate colocado na ADPF nº 976 é necessário, pois descontrói a relação perversa que se faz entre pessoas em situação de rua e viciados em drogas. A questão é muito mais abrangente e complexa e tem como pano de fundo cidadania e acesso aos direitos. Esse debate, que está sendo realizado no âmbito da ADPF nº 976, permite aos diversos grupos sociais apresentarem, discursivamente, suas perspectivas sobre os direitos e garantias constitucionais e possibilita acesso aos direitos básicos de cidadania dentre eles moradia, proteção à criança e adolescente, maternidade, identificação civil, saúde entre outros.
1 – Introdução O Estado tem o dever de realizar de forma eficaz os direitos através do processo. Neste cotejo, diante de direitos que exijam um tutela diferenciada para ser efetivado, não contemplada pelo procedimento comum, o Estado deve garantir um procedimento específico com vistas a alcançar a maior efetividade do processo num prazo razoável. Destarte, o Código de Processo Civil elenca diversos procedimentos especiais em seu Livro IV, Título I. Com efeito, a existência de um direito material implica, necessariamente, a correlação, no plano do direito processual, de um procedimento adequado. Não sendo assim, se estaria diante de uma situação paradoxal pois o direito material seria previsto abstratamente mas irrealizável concretamente. [1] A alienação fiduciária de bens imóveis, regida pela Lei 9.514/97, e móveis, regida pelo Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, tratam de um direito material específico, de grande importância social e jurídica ante a su...
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