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Mostrando postagens de maio, 2015

Nota de Aula de Teoria Geral do Processo - Ação

Teoria Geral do A Jurisdição é a função estatal que tem como escopo a solução de conflitos aplicando ao caso concreto a solução determinada pelo ordenamento jurídico. Mas como já foi visto, a jurisdição é inerte. O Estado somente pode fazer atuar a vontade concreta da lei através da provocação do interessado. Esta provocação é feita através de uma ação. A tutela jurisdicional é prestada através do exercício do direito de ação. Com efeito, ação é o direito ao exercício da atividade jurisdicional. Desta forma, através do exercício do direito de ação o Estado é provocado para prestar a jurisdição através de um processo. O conceito de ação como um direito autônomo foi construído através do embate de diversas teorias sobre a natureza jurídica da mesma. b) Teorias sobre a natureza jurídica da ação A natureza jurídica da ação veio se transformando ao longo dos anos na mesma proporção em que o processo se desenvolveu enquanto ciência e instrumento de efetivação do direito material. A pri...

Nota de Aula de Teoria Geral do Processo - Jurisdição

Jurisdição – Conceito, caráter substitutivo e finalidade. A jurisdição é uma função estatal que tem como escopo resolver conflitos ou administrar interesses privados através da atuação do Poder Judiciário. O conceito de jurisdição majoritário no Brasil é o cunhado por Chiovenda que define jurisdição como a função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade dos órgãos públicos, no afirmar a existência da vontade da lei e torná-la efetiva. O conceito de Carnelutti, de forte cunho sociológico, define a jurisdição como a função do Estado que busca a justa composição da lide. O autor entende que lide é o conflito de interesse caracterizado por uma pretensão resistida. Este conceito possui limitações, pois não contempla processos judiciais que não tenha a lide como objeto principal, como ocorre no divórcio consensual, na interdição ou mesmo no inventário, apenas para exemplificar. Desta forma, a doutrina brasileira, em sua mai...