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Mostrando postagens de novembro, 2018

Possibilidade de penhora de salário em execução de débitos que não possuem natureza alimentar

O Superior Tribunal de Justiça editou importante precedente judicial sobre a relativização da impenhorabilidade de salário e vencimento, mesmo nos casos de débitos que não possuem natureza alimentar. Ao solucionar controvérsia entre turmas integrantes da Segunda Seção (EREsp 1.582.475 –MG), a Corte Especial decidiu que é admissível a penhora de salário e vencimentos de débitos de qualquer natureza desde que seja preservado percentual que assegure a dignidade do devedor e de seus familiares. Trata-se de exceção implícita à regra da impenhorabilidade de salários e vencimentos. O precedente representa um avanço no que tange à efetividade do direito material, através da tutela jurisdicional executiva. Preserva-se, a um só tempo, a efetividade da execução e garante o mínimo existencial em relação ao devedor.

Publicação de livro sobre metodologia da pesquisa jurídica

Tive a honra de participar deste importante livro, Diretrizes de metodologia da pesquisa jurídica, coordenada pelos Professores Célia Abreu e Manoel Peixinho. A obra contem produção de diversos pesquisadores sobre metodologia da pesquisa jurídica. Trata-se de uma contribuição importante para o desenvolvimento da pesquisa no campo do direito. O artigo Epistemologia e pesquisa empírica no direito processual, de minha autoria em parceria com Leila Barquette, pretende discutir a importância da pesquisa empírica para o aprimoramento das técnicas processuais. A obra é, em verdade, um provocante convite à reflexão!