Tive a honra de participar deste importante livro, Diretrizes de metodologia da pesquisa jurídica, coordenada pelos Professores Célia Abreu e Manoel Peixinho.
A obra contem produção de diversos pesquisadores sobre metodologia da pesquisa jurídica. Trata-se de uma contribuição importante para o desenvolvimento da pesquisa no campo do direito.
O artigo Epistemologia e pesquisa empírica no direito processual, de minha autoria em parceria com Leila Barquette, pretende discutir a importância da pesquisa empírica para o aprimoramento das técnicas processuais.
A obra é, em verdade, um provocante convite à reflexão!
Em determinada audiência de instrução de julgamento realizada em sede de juizado especial cível, em que tive a oportunidade de atuar como advogado do autor, a representante legal da empresa ré requereu à juíza leiga emenda à contestação para ampliar os argumentos da defesa. Diante da manifestação inusitada, e para mim contrária ao princípio da eventualidade (art. 302 do CPC), me manifestei no sentido da impossibilidade de complementação da contestação, em audiência, em sede de juizados especiais cíveis que tenham processamento eletrônico, considerando que a defesa já foi devidamente apresentada em momento anterior à própria audiência. A insistência da advogada e o silêncio da juíza leiga me motivaram a registar aqui a minha posição sobre o tema, que ainda não teve o devido tratamento na doutrina processual civil. Penso que o processamento eletrônico, inaugurado pela Lei. 11.419/06 impôs séria reflexão sobre institutos processuais consolidados a partir da experiência cotidiana do proce...
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