O Código de Processo Civil de 2015 pretendeu estabelecer um sistema de precedentes judiciais composto pela repercussão geral, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Julgamentos de recursos repetitivos e Assunção de Competência. Ainda não há consenso na literatura processual acerca da natureza desses institutos como integrante do sistema de precedentes judiciais. No entanto, o CNJ já se posicionou, através da Resolução nº 235 de 2016, sobre essa questão. Essa resolução cuida da padronização das informações acerca da edição dos precedentes judiciais no âmbito dos tribunais superiores e dos tribunais dos estados. Um dos principais pontos de atenção da resolução é a obrigatoriedade da criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes em todos os Tribunais, de modo a orientar os profissionais do direito sobre as decisões editadas. O texto da resolução inclui no conceito de precedentes judiciais todos os institutos mencionados acima firmando posição sobre a constituição do sistema de precedentes disposto no Código de Processo Civil de 2015. A partir da leitura da referida resolução podemos avançar nesse importante e necessário debate.
A decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 em 25/07/2023, que trata do Estado de coisas inconstitucional relativa às condições desumanas vivenciadas pelas pessoas em situação de rua, foi um importante passo em relação ao acesso à justiça das coletividades e dos grupos sociais invisibilizados. A medida cautelar concedida proíbe a remoção forçada das pessoas em situação de rua pelos estados, como também impõe medidas para assegurar a dignidade, como prévio aviso sobre mudanças climáticas. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e conta com a cooperação de diversas entidades da sociedade civil organizada. A instauração do procedimento foi democratizado com a realização de audiência pública em 2022. Trata-se de um problema estrutural que aprofunda as desigualdades no Brasil e demanda uma solução estrutural precedida de um processo decisório amplo e democrático. É, sem dúv...
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