O Superior Tribunal de Justiça editou importante precedente judicial sobre a relativização da impenhorabilidade de salário e vencimento, mesmo nos casos de débitos que não possuem natureza alimentar.
Ao solucionar controvérsia entre turmas integrantes da Segunda Seção (EREsp 1.582.475 –MG), a Corte Especial decidiu que é admissível a penhora de salário e vencimentos de débitos de qualquer natureza desde que seja preservado percentual que assegure a dignidade do devedor e de seus familiares. Trata-se de exceção implícita à regra da impenhorabilidade de salários e vencimentos.
O precedente representa um avanço no que tange à efetividade do direito material, através da tutela jurisdicional executiva. Preserva-se, a um só tempo, a efetividade da execução e garante o mínimo existencial em relação ao devedor.
A decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 em 25/07/2023, que trata do Estado de coisas inconstitucional relativa às condições desumanas vivenciadas pelas pessoas em situação de rua, foi um importante passo em relação ao acesso à justiça das coletividades e dos grupos sociais invisibilizados. A medida cautelar concedida proíbe a remoção forçada das pessoas em situação de rua pelos estados, como também impõe medidas para assegurar a dignidade, como prévio aviso sobre mudanças climáticas. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e conta com a cooperação de diversas entidades da sociedade civil organizada. A instauração do procedimento foi democratizado com a realização de audiência pública em 2022. Trata-se de um problema estrutural que aprofunda as desigualdades no Brasil e demanda uma solução estrutural precedida de um processo decisório amplo e democrático. É, sem dúv...
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