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Mostrando postagens de agosto, 2013

Notas de aula Resposta do Réu – Reconvenção (art. 315 do CPC)

  Embora esteja inserida entre as respostas do réu, a reconvenção não tem como finalidade apresentar algum tipo de defesa do réu. Constitui, na verdade, uma ação do réu em face do autor aproveitando o mesmo processo, em atenção ao princípio da economia processual. Trata-se de um contra-ataque do réu em face do autor. Importante salientar que a reconvenção é cabível somente no rito ordinário. No rito sumário a pretensão do réu em face do autor deve ser formulado através do pedido contraposto, disposto no art. 278,§1°, do CPC. No Juizado Especial Cível a pretensão do réu em face do autor é formulada através de pedido contraposto regulado pelo art. 31 da Lei 9.099/95. Outro aspecto importante relativo ao cabimento da reconvenção diz respeito à desnecessidade de ajuizar demanda reconvencional nos casos de ação dúplice. Ações dúplices são aquelas através das quais o juiz ao decidir a lide pode prestar tutela jurisdicional tanto ao autor como réu. Neste sentido, o réu, no caso ...

Notas de aula sobre Revelia no Processo Civil

A revelia é o fenômeno processual que acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos apresentados pelo autor. Uma vez decretada a revelia presume-se a confissão ficta do réu. Importante dizer que o critério para decretação da revelia difere de acordo com o procedimento estabelecido para o processamento da causa. No rito ordinário a revelia é a ausência de contestação no prazo de 15 dias (art. 297), conforme se depreende do art. 319 do Código de Processo Civil. No rito sumário revelia somente será decretada caso o réu falta à audiência, conforme dispõe o art. 277§2° do Código de Processo Civil. Já no rito sumaríssimo, Juizados Especiais Cíveis, a revelia se caracteriza pela ausência do réu em qualquer audiência, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. Neste sentido, a configuração da revelia depende, necessariamente, do rito estabelecido para a causa. Efeitos Uma vez decretada a revelia pelo juiz esta produzirá efeitos dentro do processo. Os efeitos da reveli...

Notas de Aula - Competência - Introdução

Competência e jurisdição A competência é um dos temas mais importantes do direito processual civil, razão pela qual seu estudo aprofundado é fundamental para melhor compreensão acerca do funcionamento da própria estrutura judiciária brasileira. Nesta linha, é preciso diferenciar com clareza competência e jurisdição. A Jurisdição é uma atividade ou função estatal que tem como finalidade declarar, em cada caso concreto, o direito eliminando o conflito ou a incerteza acerca de uma relação jurídica. Desta forma, todo e qualquer juiz está investido de jurisdição e deve, quando provocado, solucionar o conflito ou promover a administração de interesses privados nos casos de jurisdição voluntária. No entanto, não há como se obter uma tutela jurisdicional de qualidade, efetiva e mais célere possível se todos os juízes apreciarem todas as espécies de conflitos ou interesses levados ao Judiciário. A divisão do trabalho para melhor atender à sociedade é necessária não só como forma d...