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Mostrando postagens de 2014

Precedentes Judiciais no I Seminário de Pesquisa do Campus Caxias - 22/11/2014

No último dia 22 de novembro de 2014, foi realizado o I Seminário de Pesquisa do Curso de Direito do Campus Caxias. Foi um importante passo na consolidação de um projeto de formação de pesquisadores em direito na Baixada Fluminense. O resunmo abaixo foi por mim apresentado para demonstrar a pesquisa empírica relizada no âmbito do Grupo de Pesquisa Ativismo Judicial e Controle das Decisões Judiciais. Precedentes Judiciais e Cultura Jurídica Processual Brasileira: Análise da Metodologia de Aplicação do Sistema de Precedentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar o sistema de precedentes judiciais inserido no Projeto do Novo Código de Processo Civil e os impactos que esse sistema produzirá em nossa cultura jurídica processual. Atualmente o direito processual brasileiro vem sofrendo fortes influências do direito anglo-saxônico, estabelecendo um sistema híbrido onde tanto o direito codificado como a interpretação jurisprud...

Impossibilidade de aditar a contestação eletrônica em sede de Juizados Especiais Cíveis Estaduais

Em determinada audiência de instrução de julgamento realizada em sede de juizado especial cível, em que tive a oportunidade de atuar como advogado do autor, a representante legal da empresa ré requereu à juíza leiga emenda à contestação para ampliar os argumentos da defesa. Diante da manifestação inusitada, e para mim contrária ao princípio da eventualidade (art. 302 do CPC), me manifestei no sentido da impossibilidade de complementação da contestação, em audiência, em sede de juizados especiais cíveis que tenham processamento eletrônico, considerando que a defesa já foi devidamente apresentada em momento anterior à própria audiência. A insistência da advogada e o silêncio da juíza leiga me motivaram a registar aqui a minha posição sobre o tema, que ainda não teve o devido tratamento na doutrina processual civil. Penso que o processamento eletrônico, inaugurado pela Lei. 11.419/06 impôs séria reflexão sobre institutos processuais consolidados a partir da experiência cotidiana do proce...

Aplicação do Sistema de Precedentes no Processo Civil Brasileiro: Um estudo de caso

Resumo             O presente artigo tem como objetivo analisar o sistema de precedentes judiciais inserido no Projeto do Novo Código de Processo Civil e os impactos que esse sistema produzirá em nossa cultura jurídica processual. Atualmente o direito processual brasileiro vem sofrendo fortes influências do direito anglo-saxônico, estabelecendo um sistema híbrido onde tanto o direito codificado como a interpretação jurisprudencial são fontes primárias do direito, como vem ocorrendo com as súmulas vinculantes, repercussão geral, recurso especial por amostragem, entre outros exemplos. Neste sentido, a jurisprudência e as súmulas dos tribunais superiores são formas contemporâneas de dinamizar o direito, permitindo a atualização e funcionalidade do ordenamento jurídico, além de garantir a previsibilidade das decisões e a consequente segurança jurídica. Com efeito, as decisões dos tribunais superiores, especificamente o Supremo Trib...

Impenhorabilidade de Imóvel cedido à familiares

O Superior Tribunal de Justiça ampliou o rol de seus precedentes referentes ao sistema de impenhorabilidade dos bens de família. No Informativo nº 543 o Tribunal reconheceu que mesmo o fato do próprietário do bem de família não residir no mesmo não descaracteriza sua natureza. Segue a ementa do julgado: DIREITO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES. Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. De fato, deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família (Lei 8.009/1990), que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no caput do art. 6º da CF, para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família. Antes, porém, isso reafirma esta condição. Impõe-se lembrar, a pr...

Ampliação dos poderes do Relator na formação dos precedentes judiciais - Ampliação interpretativa do art. 557 do CPC

O Superior Tribunal de Justiça deu mais um passo no sentido de consolidar o sistema de precedentes no direito processual civil brasileiro. O art. 557 do Código de Processo Civil constitui importante marco no inserção dos precedentes no Brasil, estabelecendo o julgamento Monocrático quando existe entendimento consolidado dentro do próprio tribunal. O Informativo 539 do STJ, de 15/05/2014, aprofunda o empoderamento dos juízes na formação dos precedentes reconhecendo como legítimo a aplicação do art.557 do referido Diploma pelo julgador mesmo nos casos em que o entendimento está consolidado tão somente no órgão fracionário a que pertence, ou seja, autoriza a aplicação do julgamento monocrático quando o entendimento encontra-se amadurecido em uma Câmara Cível. Entendo ser precipitada esta posição do STJ, pois considero que o sistema de precedentes prescinde de intensos debates e, portanto, maior amadurecimento da tese fixada no precedente considerando a sua repercussão na ordem jurídic...

Juiz Federal volta atrás e reconhece Umbanda e Candomblé como religiões: um importante precedente sobre a democratização das decisões judiciais

O Juiz Federal Eugênio Rosa voltou atrás e reconhece umbanda e candomblé como religiões. A revogação da decisão ocorreu não por reconhecimento do equívoco pelo magistrado mas devido às intensas pressões dos movimentos sociais e de cidadãos comuns por meio das redes sociais. Além da correção de equívoco absurdo e inadmissível, este fato pode ser considerado como uma manifestação da democratização das decisões judiciais onde a participação firme e intensa da sociedade civil organizada contribui não só para a formação da convicção do juiz mas também, e principalmente, para evitar arbitrariedades e preconceitos pessoais.  Um importante momento para esta análise!

Obrigatoredade da garantia do juízo para embargar na Execução Fiscal

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a obrigatoriedade da garantia do juízo persiste mesmo nos casos de gratuidade de justiça. O precedente foi editado pela segunda turma do referido tribunal superior. Percebe-se, com efeito, que o STJ reforçou o entendimento de que não se aplicam as inovações da execução civil na execução fiscal, como a dispensa da garantia do juízo para embargar, conforme disposto no art. 736 do CPC. Segue a ementa do julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Não devem ser conhecidos os embargos à execução fiscal opostos sem a garantia do juízo, mesmo que o embargante seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. De um lado, a garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980. De outro lado, o art. 3º da Lei 1.060/1950 é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, com...