No último dia 22 de novembro de 2014, foi realizado o I Seminário de Pesquisa do Curso de Direito do Campus Caxias. Foi um importante passo na consolidação de um projeto de formação de pesquisadores em direito na Baixada Fluminense. O resunmo abaixo foi por mim apresentado para demonstrar a pesquisa empírica relizada no âmbito do Grupo de Pesquisa Ativismo Judicial e Controle das Decisões Judiciais.
Precedentes Judiciais e Cultura Jurídica Processual Brasileira: Análise da Metodologia de Aplicação do Sistema de Precedentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o sistema de precedentes judiciais inserido no Projeto do Novo Código de Processo Civil e os impactos que esse sistema produzirá em nossa cultura jurídica processual. Atualmente o direito processual brasileiro vem sofrendo fortes influências do direito anglo-saxônico, estabelecendo um sistema híbrido onde tanto o direito codificado como a interpretação jurisprudencial são fontes primárias do direito, como vêm ocorrendo com as súmulas vinculantes, repercussão geral, recurso especial por amostragem, entre outros exemplos. Neste sentido, a jurisprudência e as súmulas dos tribunais superiores são formas contemporâneas de dinamizar o direito, permitindo a atualização e funcionalidade do ordenamento jurídico, além de garantir a previsibilidade das decisões e a consequente segurança jurídica. Com efeito, as decisões dos tribunais superiores, especificamente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, são fundamentais, como fontes de referência epistemológica para apreciação e solução dos conflitos levados ao Poder Judiciário, com significativas repercussões em nosso sistema jurídico e que serão encartadas no Novo Código de Processo Civil. Com efeito, o artigo aborda as regras esparsas contidas no Código de Processo Civil atual e através de um estudo de caso analisa como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem aplicando e justificando os precedentes judiciais em seus julgados. Através de análise qualitativa de acórdãos de diversas Câmaras Cíveis do referido Tribunal, o estudo reflete sobre a compatibilidade do sistema de precedentes judiciais, originário do common law, com a cultura jurídica brasileira estabelecida a partir do civil law. Considerando que o sistema de precedentes disposto no Projeto do Novo Código de Processo Civil tem como fundamento refinada teoria acerca dos precedentes judiciais, seu adequado funcionamento prescinde de uma correta metodologia de aplicação levado a efeito pelos Tribunais. Assim, o estudo visa, através de análise empírica, identificar qual metodologia de aplicação de precedentes judiciais o tribunal utiliza e se esta é compatível com o sistema de precedentes do Projeto do Novo Código de Processo Civil. Esta análise se faz necessária para se refletir sobre a própria efetividade das regras acercas dos precedentes judiciais no novo Diploma processual.
Em determinada audiência de instrução de julgamento realizada em sede de juizado especial cível, em que tive a oportunidade de atuar como advogado do autor, a representante legal da empresa ré requereu à juíza leiga emenda à contestação para ampliar os argumentos da defesa. Diante da manifestação inusitada, e para mim contrária ao princípio da eventualidade (art. 302 do CPC), me manifestei no sentido da impossibilidade de complementação da contestação, em audiência, em sede de juizados especiais cíveis que tenham processamento eletrônico, considerando que a defesa já foi devidamente apresentada em momento anterior à própria audiência. A insistência da advogada e o silêncio da juíza leiga me motivaram a registar aqui a minha posição sobre o tema, que ainda não teve o devido tratamento na doutrina processual civil. Penso que o processamento eletrônico, inaugurado pela Lei. 11.419/06 impôs séria reflexão sobre institutos processuais consolidados a partir da experiência cotidiana do proce...
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