Prezados,
No próximo dia 25/05/2015 vou iniciar um curso sobre o novo Código de Processo Civil, que será realizada na Escola Superior da Advocacia da 55ª Subseção - Méier. O curso terá 06 encontros e contemplará as inovações inseridas no processo de conhecimento, execução e recursos.
Qualquer dúvida, podem entrar em contato com a secretaria da ESA, nos contatos informados no cartaz de divulgação.
Um forte abraço!!!
Em determinada audiência de instrução de julgamento realizada em sede de juizado especial cível, em que tive a oportunidade de atuar como advogado do autor, a representante legal da empresa ré requereu à juíza leiga emenda à contestação para ampliar os argumentos da defesa. Diante da manifestação inusitada, e para mim contrária ao princípio da eventualidade (art. 302 do CPC), me manifestei no sentido da impossibilidade de complementação da contestação, em audiência, em sede de juizados especiais cíveis que tenham processamento eletrônico, considerando que a defesa já foi devidamente apresentada em momento anterior à própria audiência. A insistência da advogada e o silêncio da juíza leiga me motivaram a registar aqui a minha posição sobre o tema, que ainda não teve o devido tratamento na doutrina processual civil. Penso que o processamento eletrônico, inaugurado pela Lei. 11.419/06 impôs séria reflexão sobre institutos processuais consolidados a partir da experiência cotidiana do proce...
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