O art. 75, IX, do Código de Processo Civil de 2015 confere legitimação às associações irregulares e aos movimentos sociais, institucionalizados ou não, para propor demandas coletivas no âmbito do processo civil brasileiro. Trata-se de importante marco normativo que atribui legitimidade às coletividades para assegurar seus direitos fundamentais e garantias constitucionais pela via judicial. Abordo a temática no meu livro Movimentos Sociais e a Construção dos Precedentes Judiciais. Cuida-se de um debate atual e muito interessante. Está feito o convite!