A suspensão dos serviços do Wathsapp por decisão judicial é tema de Audiência Pública a ser realizada no STF pelo Ministro Edson Fachin. O tema está sendo debatido na ADPF403.
Trata-se de um importante espaço de democratização do processo decisório sobre tema que vez por outra invade nossa realidade diária.
Já ingressaram como amicus curiae o Instituto Beta para Democracia e Internet e o Instituto de Tecnologia e Sociedade.
Trata-se de um importante debate, considerada a dimensão deste aplicativo como meio de comunicação, inclusive judicial.
1 – Introdução O Estado tem o dever de realizar de forma eficaz os direitos através do processo. Neste cotejo, diante de direitos que exijam um tutela diferenciada para ser efetivado, não contemplada pelo procedimento comum, o Estado deve garantir um procedimento específico com vistas a alcançar a maior efetividade do processo num prazo razoável. Destarte, o Código de Processo Civil elenca diversos procedimentos especiais em seu Livro IV, Título I. Com efeito, a existência de um direito material implica, necessariamente, a correlação, no plano do direito processual, de um procedimento adequado. Não sendo assim, se estaria diante de uma situação paradoxal pois o direito material seria previsto abstratamente mas irrealizável concretamente. [1] A alienação fiduciária de bens imóveis, regida pela Lei 9.514/97, e móveis, regida pelo Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, tratam de um direito material específico, de grande importância social e jurídica ante a su...
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