Caros leitores,
O artigo intitulado As dimensões democratizantes do CPC e seus impactos na cultura estabelecida, foi publicado na Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, no dia 14/08/2019.
Neste trabalho faço uma análise das dimensões democratizantes propostas pelo Código de Processo Civil de 2015 e a partir da pesquisa empírica faço um debate acerca da efetividade destas mesmas dimensões democratizantes na prática judiciária.
O artigo pode ser acessado no link abaixo:
https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/32849
Boa leitura!!!!
1 – Introdução O Estado tem o dever de realizar de forma eficaz os direitos através do processo. Neste cotejo, diante de direitos que exijam um tutela diferenciada para ser efetivado, não contemplada pelo procedimento comum, o Estado deve garantir um procedimento específico com vistas a alcançar a maior efetividade do processo num prazo razoável. Destarte, o Código de Processo Civil elenca diversos procedimentos especiais em seu Livro IV, Título I. Com efeito, a existência de um direito material implica, necessariamente, a correlação, no plano do direito processual, de um procedimento adequado. Não sendo assim, se estaria diante de uma situação paradoxal pois o direito material seria previsto abstratamente mas irrealizável concretamente. [1] A alienação fiduciária de bens imóveis, regida pela Lei 9.514/97, e móveis, regida pelo Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, tratam de um direito material específico, de grande importância social e jurídica ante a su...
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