É com muita satisfação que compartilho o artigo publicado na Revista REDES, onde apresentamos a análise dos dados pesquisados pelos integrantes do Observatório de Cultura Jurídica e democratização do processo, Campus Nova América.
O artigo, intitulado A eficácia dos precedentes judiciais do STJ: análise de sua aplicabilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reflete, a partir de alguns dados, a dinâmica da aplicação dos precedentes judiciais no âmbito do tribunal de justiça.
Agradeço o empenho e dedicação dos pesquisadores do Observatório.
O trabalho pode ser acessado pelo link: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/5235/pdf
Grande abraço!
1 – Introdução O Estado tem o dever de realizar de forma eficaz os direitos através do processo. Neste cotejo, diante de direitos que exijam um tutela diferenciada para ser efetivado, não contemplada pelo procedimento comum, o Estado deve garantir um procedimento específico com vistas a alcançar a maior efetividade do processo num prazo razoável. Destarte, o Código de Processo Civil elenca diversos procedimentos especiais em seu Livro IV, Título I. Com efeito, a existência de um direito material implica, necessariamente, a correlação, no plano do direito processual, de um procedimento adequado. Não sendo assim, se estaria diante de uma situação paradoxal pois o direito material seria previsto abstratamente mas irrealizável concretamente. [1] A alienação fiduciária de bens imóveis, regida pela Lei 9.514/97, e móveis, regida pelo Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, tratam de um direito material específico, de grande importância social e jurídica ante a su...
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