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PRAZO PARA PAGAMENTO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR

O art. 523 do CPC dispõe que o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar o débito. Surgiu, então, a seguinte polêmica: o prazo de 15 dias serão contados em dias úteis ou em dias corridos. O cerne da polêmica era sobre a natureza deste prazo. Trata-se de prazo processual? Se assim for contar-se-á em dias úteis. Se for considerado prazo para prática de ato material (pagamento) será contado em dias corridos. O Superior Tribunal de Justiça editou precedente judicial que põe fim à polêmica. No julgamento do REsp 1.708.348 decidiu-se que o prazo para pagamento voluntário possui natureza processual e, portanto, será contado em dias úteis. A decisão, em nosso sentir, é correta pois mantém o mesmo regime de contagem de prazo tanto para o pagamento voluntário como também para apresentação da impugnação, ambos contados em dias úteis.

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