O art. 523 do CPC dispõe que o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar o débito. Surgiu, então, a seguinte polêmica: o prazo de 15 dias serão contados em dias úteis ou em dias corridos.
O cerne da polêmica era sobre a natureza deste prazo. Trata-se de prazo processual? Se assim for contar-se-á em dias úteis. Se for considerado prazo para prática de ato material (pagamento) será contado em dias corridos.
O Superior Tribunal de Justiça editou precedente judicial que põe fim à polêmica. No julgamento do REsp 1.708.348 decidiu-se que o prazo para pagamento voluntário possui natureza processual e, portanto, será contado em dias úteis.
A decisão, em nosso sentir, é correta pois mantém o mesmo regime de contagem de prazo tanto para o pagamento voluntário como também para apresentação da impugnação, ambos contados em dias úteis.
A decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 em 25/07/2023, que trata do Estado de coisas inconstitucional relativa às condições desumanas vivenciadas pelas pessoas em situação de rua, foi um importante passo em relação ao acesso à justiça das coletividades e dos grupos sociais invisibilizados. A medida cautelar concedida proíbe a remoção forçada das pessoas em situação de rua pelos estados, como também impõe medidas para assegurar a dignidade, como prévio aviso sobre mudanças climáticas. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e conta com a cooperação de diversas entidades da sociedade civil organizada. A instauração do procedimento foi democratizado com a realização de audiência pública em 2022. Trata-se de um problema estrutural que aprofunda as desigualdades no Brasil e demanda uma solução estrutural precedida de um processo decisório amplo e democrático. É, sem dúv...
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