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Mostrando postagens de 2013

Competência para Execução de Alimentos – Precedente do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça, através da segunda Seção, formulou importante precdente judicial acerca da competência para execução de alimentos. Através da ratio decidendi do julgado verifica-se que o alimentando pode promover a execução no foro do seu domicílio, no juízo sentenciante, no local onde se encontram os bens do alimentante ou no atual endereço do alimentante. A decisão relativizou a regra do Código de Processo Civil, art. 475-P, II, que determinava a competência funcional do juiz sentenciante para promover a execução de seus julgados. Com fundamento no princípio do melhor interesse do menor e de sua proteção integral, o precedente fixou, na verdade, uma competência concorrente para execução de alimentos garantindo, desta forma, maior instrumentalidade do processo no âmbito do direito de família. Com efeito, trata-se de importante precedente judicial que uniformizará a interpretação sistemática do art. 475-P, II, com o parágrafo único do mencionado dispositivo do ...

SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS E SUA COMPATIBILIDADE COM A DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA NA FORMAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL

Resumo O presente artigo tem como escopo investigar qual é o papel da jurisprudência e do criativismo judicial no âmbito da administração da justiça pelos Tribunais e se este sistema é favorável à democratização da justiça. A sociologia jurídica, como hermenêutica do processo de decisão judicial, tem evoluído significativamente no contexto de nossa jurisprudência, mas o direito brasileiro foi profundamente influenciado pelo civil law , onde o direito codificado prepondera em nosso ordenamento jurídico. No entanto, o direito processual brasileiro vem sofrendo fortes influências do direito anglo-saxônico, enquanto reflexão sociológica sobre situações sociais fáticas, estabelecendo um sistema híbrido onde tanto o direito codificado como a interpretação jurisprudencial são fontes primárias, como vem ocorrendo com as súmulas vinculantes, entre outros exemplos. Com efeito, as decisões dos tribunais superiores, especificamente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça...

Aspectos Polêmicos da Execução Civil

            A execução civil é um dos temas mais importante do direito processual civil pois corresponde à própria satisfação do crédito do executado, influindo diretamente na vida do jurisdicionado alterando a sua realidade fática, seja ampliando seu patrimônio, com pagamento de quantia certa, seja através da realização de um fazer, não fazer ou entrega de coisa. No entanto, o tema central do debate diz respeito à efetividade da própria execução civil no sentido de evitar a descrença mesmo na autoridade do Poder Judiciário ante a ineficácia dos provimentos jurisdicionais. A frase “ganhou mais não levou” perpassou a vida de milhares de brasileiros que não conseguiram satisfazer seus créditos ante a ineficácia do processo de execução. A reforma da execução civil, levada a efeito principalmente pelas Leis 11.232/05 e 11.382/06, teve como escopo maior garantir mais efetividade aos atos executivos, tornando o processo de execu...

Algumas notas sobre o procedimento da Fase executiva ou Cumprimento de sentença – Art. 475-J do CPC (Lei 11.232/05)

1 – Introdução O processo de execução passou por diversas transformações nos últimos anos ensejando, por assim dizer, uma nova execução. A principal característica da nova execução, sobretudo no que diz respeito aos títulos executivos judiciais, é criação do processo sincrético onde a execução passa a ser apenas uma fase do processo e não mais um processo autônomo. Esta mudança tem reflexos importantes na prática da fase executiva pois a execução é um mero desdobramento da fase de conhecimento. A fase executiva inicia-se com o cumprimento de sentença conforme dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil e desenvolve-se como continuidade da fase de conhecimento. É importante dizer que a execução de títulos executivos extrajudiciais permanece como um processo autônomo, pois a certeza, liquidez e exigibilidade já estão presentes no título, o que dispensa um processo de conhecimento onde as partes debateram exaustivamente. O objeto do presente artigo é a execução de título ...