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II Seminário de Pesquisa em Direito do Campus Nova América - 12/11/2016

Estimados amigos, alunos e pesquisadores, O curso de Direito do Campus Nova América vai promover, o II Seminário de Pesquisa em Direito com o tema " Perspectivas Interdisciplinares na pesquisa em direito" O evento será realizado no dia 12/11/16, a partir das 9h, onde os trabalhos científicos serão apresentados nos grupos de trabalho definidos abaixo. Os interessados poderão enviar os resumos expandidos para o email seminário.unesa.name@gmail.com, até o dia 06/11/2016. Os grupos de trabalho são os seguintes: Grupo I Acesso à justiça e as dimensões normativas do Novo Código de Processo Civil Grupo II Sociedade de Risco, violência e pessoas em conflito com a lei Grupo III Constitucionalismo e Jurisdição Constitucional: construção e desconstrução da Constituição GrupoIV Direito ambiental e sustentabilidade Grupo V Direitos sociais, econômicos, multiculturalismo e democracia Grupo VI Novas perspectivas do Direito Civil: bioética, família e relações de consumo O edital es...

Atividades do Grupo de Pesquisa Cultura Jurídica Processual e Democratização do Processo

Mais um encontro do Grupo de Pesquisa Cultura Jurídica Processual e Democratização do Processo do Campus Nova América (01/10). Um excelente debate sobre as relações entre processo, economia e política.

Legitimação dos Movimentos Sociais no CPC/2015

O art. 75, IX, do Código de Processo Civil de 2015 confere legitimação às associações irregulares e aos movimentos sociais, institucionalizados ou não, para propor demandas coletivas no âmbito do processo civil brasileiro. Trata-se de importante marco normativo que atribui legitimidade às coletividades para assegurar seus direitos fundamentais e garantias constitucionais pela via judicial. Abordo a temática no meu livro Movimentos Sociais e a Construção dos Precedentes Judiciais. Cuida-se de um debate atual e muito interessante. Está feito o convite!

Sistema de Precedentes Judiciais e a Resolução nº 235 do CNJ

O Código de Processo Civil de 2015 pretendeu estabelecer um sistema de precedentes judiciais composto pela repercussão geral, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Julgamentos de recursos repetitivos e Assunção de Competência. Ainda não há consenso na literatura processual acerca da natureza desses institutos como integrante do sistema de precedentes judiciais. No entanto, o CNJ já se posicionou, através da Resolução nº 235 de 2016, sobre essa questão. Essa resolução cuida da padronização das informações acerca da edição dos precedentes judiciais no âmbito dos tribunais superiores e dos tribunais dos estados. Um dos principais pontos de atenção da resolução é a obrigatoriedade da criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes em todos os Tribunais, de modo a orientar os profissionais do direito sobre as decisões editadas. O texto da resolução inclui no conceito de precedentes judiciais todos os institutos mencionados acima firmando posição sobre a constituição do sistema ...

Grupo de Pesquisa

Estimados amigos, o grupo de pesquisa que coordeno no Campus Nova América está ampliando seu escopo de trabalho, conforme ementa abaixo. Quem tiver interesse em conhecer o nosso trabalho está convidado a participar de nossos encontros. Sociedade Civil, Movimentos Sociais, Cultura Jurídica Processual e democratização do processo civil brasileiro. O grupo de pesquisa tem como objeto de estudo a relação entre democracia participativa, sociedade civil, movimentos sociais e a influência destes atores na construção dialógica dos precedentes judiciais com forte repercussão social no âmbito do Poder Judiciário. Pretende-se, portanto, estabelecer um diálogo de fontes entre a sociologia e o processo civil, desenvolvendo estudos no campo da sociologia do processo judicial e de seus respectivos processos de construção da decisão judicial. Neste contexto, o grupo de pesquisa tem como fio condutor a investigação acerca das dimensões democráticas e participativas do Código de Processo Civil de 2015 ...

INSTRUMENTALIDADE RECURSAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

O Código de Processo Civil de 2015 pretendeu estabelecer uma nova metodologia de solução de conflitos privilegiando a autocomposição, a flexibilização dos procedimentos, a objetivação no julgamento dos recursos e a ampliação dos negócios processuais em nossa cultura jurídica processual. Entretanto, a temática do controle das decisões judiciais mediante recursos e ações autônomas de impugnação, mereceu tratamento cuidadoso pela Lei nº 13.105/2015, o que é digno de análise mais acurada em sede doutrinária. O código sistematizou os meios de impugnação das decisões judiciais no Livro III, possibilitando o aprimoramento normativo de algumas ações autônomas de impugnação e o regramento adequado dos recursos, incorporando boa parte da contribuição doutrinária e jurisprudencial acerca do tema. Neste contexto, a ação rescisória teve seu objeto ampliado para contemplar hipóteses de rescisão de sentença sem resolução de mérito (art.966, §2º), além de possibilitar encaminhamento da ação rescisória...

ELEMENTOS PARA (RE) CONSTRUÇÃO DA TEORIA GERAL DA DECISÃO JUDICIAL NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

1 - Introdução O Código de Processo Civil de 2015 promoveu uma verdadeira virada epistemológica e metodológica no modo de ser da processualística brasileira cujos reflexos, na prática judiciária, devem ser analisados com prudência e de forma continuada. A virada epistemológica diz respeito às mudanças elementares nos fundamentos do direito processual civil, caracterizado pela inserção sistematizada de diversos dispositivos jurídicos voltados para coletivização e democratização do processo judicial. Como exemplo podemos citar a abordagem ampliada da atuação do amicus curiae (art. 138), como também o estabelecimento do Incidente de resolução de demandas repetitivas (art.976), apenas para exemplificar. A virada metodológica concerne à mudança na estrutura mesmo do processo como método de solução de conflitos. O estabelecimento de um procedimento comum único, ampliando os poderes do juiz para adaptar o procedimento nas hipóteses do art. 139, VI; o negócio processual (art.190); a inserção...