Recursos Excepcionais – Trata-se de recursos cuja principal finalidade é possibilitar a uniformização da interpretação do direito constitucional e infraconstitucional. No âmbito do novo Código de Processo Civil, os recursos excepcionais têm, também, a finalidade de contribuir para estabelecer um sistema de estável e sólido de precedentes judiciais sobre questões de direito (art.927). Admite-se a interposição de recurso extraordinário em sede de juizados especiais (Súmula 640 do STF) inadmitindo-se, neste microssistema, a interposição de recurso especial (Súmula 203). Requisitos – No ato de interposição dos recursos excepcionais, além dos requisitos genéricos (intrínsecos e extrínsecos), o recorrente deverá demonstrar a existência dos requisitos específicos, quais sejam: 1) Esgotamento das vias recursais (Súmulas 735 do STF e 281 do STJ); Pré-questionamento (súmula 320 do STJ); Fundamentação vinculada de estrito direito (art. 102, III, e 105, III, da CF/88 c/c Súmulas 07 do STJ e 279 ...