O novo Código de Processo Civil avançou ao estabelecer um sistema de precedentes judiciais e por ampliar os instrumentos de democratização do processo através da regulamentação, como regra geral, do amicus curiae. Neste sentido, essa perspectiva inaugura uma nova agenda de estudos voltada para compreender a democratização do processo decisório e a participação da sociedade na formação da decisão judicial.
No livro Movimentos Sociais e a Construção dos Movimentos Sociais inicio as minhas pesquisas sobre a temática.
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Boa leitura!
1 – Introdução O Estado tem o dever de realizar de forma eficaz os direitos através do processo. Neste cotejo, diante de direitos que exijam um tutela diferenciada para ser efetivado, não contemplada pelo procedimento comum, o Estado deve garantir um procedimento específico com vistas a alcançar a maior efetividade do processo num prazo razoável. Destarte, o Código de Processo Civil elenca diversos procedimentos especiais em seu Livro IV, Título I. Com efeito, a existência de um direito material implica, necessariamente, a correlação, no plano do direito processual, de um procedimento adequado. Não sendo assim, se estaria diante de uma situação paradoxal pois o direito material seria previsto abstratamente mas irrealizável concretamente. [1] A alienação fiduciária de bens imóveis, regida pela Lei 9.514/97, e móveis, regida pelo Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, tratam de um direito material específico, de grande importância social e jurídica ante a su...

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