O Informativo da Jurisprudência nº0555 do Superior Tribunal de Justiça trouxe interessante interpretação acerca da transmissão da obrigação alimentar nos casos de falecimento do alimentante. Trata-se de precedente judicial exarado da Segunda Seção do referido tribunal superior. Os fundanentos determinantes do precedente deixa claro que a obrigação alimentar não é transmissível por se tratar de obrigação personalíssima não se admitindo o redirecionamento para os herdeiros do alimentante. A decisão repercute na esfera processual vez que estabelece um marco temporal das parcelas que podem ser executadas em face dos herdeiros. Caso o alimentante tenha falecido e deixado débitos em relação a prestação alimentícia os credores poderão redirecionar a execução para os herdeiros, podendo inclusive o protesto da sentença que fixou alimentos ou prisão do devedor, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil de 2015. No entanto, os herdeiros não poderão ser executados por débitos originados...