A inserção dos precedentes judiciais no direito processual brasileiro como forma de padronização de julgamentos voltados para garantir maior isonomia e segurança jurídica, se iniciou com a reforma processual encaminhada pela Lei nº 9.756/98, que ampliou os poderes do relator para julgar monocraticamente os recursos, conforme se depreende da leitura dos arts. 120,§único, e 557 do CPC/73, apenas para exemplificar. Nessa mesma linha de pensamento outras reformas foram implementadas a partir da Emenda Constitucional nº45 de 2004, estabelecendo métodos de julgamentos objetivos de diversas questões constitucionais e infraconstitucionais através do instituto da Repercussão Geral nos recursos extraordinários, súmula vinculante e dos Julgamentos Repetitivos nos recursos especiais. Os Tribunais locais também passaram a fixar suas teses jurídicas assentadas em precedentes judiciais estabelecidos em julgamentos de incidentes de declaração de inconstitucionalidade (art. 480) e nos julgamentos do...